STF decide: Aposentado que retorna a trabalhar não tem direito a reaposentação
As teses da desaposentação e reaposentação foram declaradas ilegais pelo Supremo e não poderão ser aplicadas em novos casos
A reaposentação consiste na possibilidade de cancelamento/renúncia da aposentadoria concedida anteriormente, a fim de que seja concedo novo benefício, apenas com base nas contribuições posteriores à primeira aposentação.
Em muitos casos, o aposentado que continua em atividade laborativa pode receber remuneração bem superior a remuneração utilizada para o cálculo do benefício concedido, sendo assim, o cálculo para uma nova aposentadoria resultaria em benefício mais vantajoso.
Em que pese tais alegações, o STF decidiu nesta quinta-feira 06.02.2020, em sede de embargos de Declaração nos REs 827833 e 381367, pela vedação de tal modalidade de revisão.
Destaca-se, que no voto do relator Dias Toffoli, os embargos foram acolhidos parcialmente para reconhecer a irrepetibilidade dos valores alimentares auferidos de boa fé por força de decisão judicial, isto é, os valores recebidos até a data do resultado do julgamento não deverão ser devolvidos, considerando o caráter alimentar e princípio da boa fé.
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